Vistos para Portugal

Anualmente o governo português concede a vistos através das suas repartições diplomáticas no estrangeiro.

O processo exige uma burocracia prévia, e pode ser indeferido se o aplicante não cumprir com os requerimentos de lei.

Portugal se destaca por possuir vistos específicos para Nomades Digitais, bem como para estrangeiros interessados em procurar trabalho no país. Não obstante isto, os vistos consulares são a forma privilegiada de ingressar no país para residir, estudar e trabalhar.

Para estes casos, desenvolvemos a consultoria de viabilidade, bem como o serviço de orientação, organização e requerimento de vistos consulares com as mais diversas repartições diplomáticas portuguesas ao redor do mundo.

Por que pedir?

Vários podem ser os benefícios de solicitar a residência portuguesa. Claramente, os benefícios mais comuns são:

Acesso a um agendamento privilegiado com o SEF (para fazer o cartão de residência);

Possibilidade de ingressar legalmente no país para residir;

Autorização para viver e ter seus direitos como cidadão estrangeiro residente em Portugal;

Facilidade em relação aos requerimentos e solicitações se

Perguntas Frequentes

Resposta as perguntas mais frequentes

Poderá ingressar com o pedido de Visto de Residência em uma representação diplomática de Portugal (Embaixadas ou Consulados) no seu país de origem (ou de residência), ou em uma empresa conveniada com o MNE para o efeito.

Não. A competência de emissão de visto de residência é das representações diplomáticas.

Caso já se encontre em Portugal, poderá iniciar um processo diretamente no país, junto ao SEF, mas tenha atenção que este caso não abrange todas as possibilidades previstas para os Vistos de Residência.

O Visto de Residência na categoria D1, é muito conhecido como o visto para trabalhador subordinado, e possui regras específicas para sua concessão.

O Visto de Residência na categoria D2, é muito conhecido como o visto para atividade empresária, no entanto, é possível também ser solicitado por quem exerce uma atividade profissional autónoma.

O Visto de Residência na categoria D3, é muito conhecido como o visto para profissional altamente qualificado, e possui regras específicas para sua concessão.

O Visto de Residência na categoria D4, é muito conhecido como o visto para “estudantes”, e pode se aplicar a uma grande gama de casos.

Atualmente o Visto D4 pode ser aplicado por estudantes de:

▶ Ensino técnico
▶ Ensino técnico superior
▶ Graduação
▶ Pós-graduação
▶ Mestrado
▶ Doutorado
▶ Entre outros casos…

O Visto de Residência na categoria D6, é muito conhecido como o visto para “Reagrupamento Familiar, no entanto, é uma das categorias de visto mais vastas, e que podem se aplicar a uma grande gama de casos.

Atualmente o Visto D6 pode ser aplicado por:

▶ Cônjuge (ou companheiro)
▶ Filhos menores (ou enteados)
▶ Filhos maiores (dependentes ou incapazes)
▶ Filhos adotados
▶ Pai ou mãe (a depender do caso)
▶ Sogro ou sogra (a depender do caso)
▶ Entre outros casos…

O Visto de Residência na categoria D7, é muito conhecido como o visto para “aposentados”, no entanto, é uma das categorias de visto mais vastas, e que podem se aplicar a uma grande gama de casos.

Atualmente o Visto D7 pode ser aplicado por:

▶ Aposentados ou pensionistas
▶ Pessoas que vivem de rendimentos
▶ Proprietários de bens imóveis em aluguel
▶ Pessoas que detem empresas ou investimentos
▶ Artistas que detem royalties ou direitos autorais
▶ Pessoas que tem rendimento do teletrabalho
▶ Entre outros casos…

Mais sobre o assunto

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